Entenda o que é a Nova Lei do Gás e qual o impacto que ela terá na economia brasileira até 2030
A Nova Lei do Gás Natural – Lei nº 14.134, de 2021 (em vigor desde abril de 2021 e regulamentada em junho do mesmo ano) estabelece um novo marco para o setor produtor de gás no Brasil. O objetivo é atrair novos investidores e diminuir os custos de produção e o preço final do gás para o consumidor através do aumento da concorrência no mercado de Gás Natural e Biocombustíveis.
Aqui no Brasil, o mercado desse insumo ainda é considerado pouco desenvolvido e o setor prevê que a nova Lei irá impulsionar o seu desenvolvimento.
Para se ter uma ideia, um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que a Nova Lei do Gás pode atrair um investimento de até 150 bilhões de Reais até 2030 e, além de outras vantagens, milhões de empregos serão gerados no Brasil.
Mas quais serão as principais mudanças que ocorrerão com a Nova Lei do Gás?
A Nova Lei do Gás altera as regras do mercado relacionadas ao transporte, escoamento, tratamento, processamento, estocagem, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural no Brasil. Entre as mudanças, estão:
- Alteração do regime de concessão para o regime de autorização;
- Novas regras tarifárias;
- Acesso de terceiros aos gasodutos, unidades de tratamento e processamento de gás natural e terminais de Gás Natural Liquefeito (GNL);
- Autorização para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) adotar um programa de desconcentração do mercado (conhecido no setor como gas release) – realização de leilões de gás natural ou de cessão de capacidade de transporte para os concorrentes;
- Tarifas: as tarifas de transporte de gás natural serão propostas pelo transportador e aprovadas pela ANP, após consulta pública;
- Processo seletivo: se houver mais de um transportador interessado, a ANP deve realizar processo seletivo público para escolha do projeto mais vantajoso. Pela proposta, a agência também pode, a qualquer momento, conduzir processo seletivo para identificar transportadores interessados na construção ou ampliação de gasoduto, se houver necessidade;
- Abastecimento nacional: ANP pode designar outro transportador para operar e manter as instalações, se for necessário para o abastecimento nacional;
- Revogação: o texto estabelece possibilidades para revogar a autorização: liquidação ou falência; pedido da empresa autorizada; desativação da instalação; descumprimento das obrigações, contratos e regulações;
- Independência: o projeto proíbe qualquer relação societária, direta ou indireta de controle ou coligação, transportadores e empresas responsáveis pela exploração, desenvolvimento, produção, importação, carregamento e comercialização de gás natural;
- Regulações estaduais: o MME e a ANP deverão se articular com os estados e o Distrito Federal para harmonizar e aperfeiçoar as regulações estaduais, inclusive a regulação do consumidor livre;
- Estocagem subterrânea: a empresa pode receber autorização da ANP para fazer a estocagem subterrânea de gás natural, assumindo a responsabilidade do processo;
- Modelo de entrada e saída: pela proposta, os serviços de transporte serão oferecidos pelo regime de contratação de capacidade por entrada e saída, com a permissão de uma ser contratada independentemente da outra.
Setores que mais consomem Gás Natural
Atualmente, aqui no Brasil, 47% do total de gás consumido são destinados para o setor industrial. Veja em números o infográfico desenvolvido pelo Ministério de Minas e Energia em conjunto com a CNI.
O gás natural também é bastante utilizado nos setores de: saúde, automotivo, de geração elétrica, na cogeração, no setor comercial, em residências.
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Fontes das informações do texto: Site do Governo do Brasil, ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), Portal da Indústria e Ministério de Minas e Energia.
Ass: Família Elevação